Você é profissional liberal e quer garantir a segurança e tranquilidade da sua empresa também no que diz respeito a ações civis por danos causados a terceiros? Então você precisa conhecer essa modalidade de seguros.
Os imprevistos quando chegam sempre vêm acompanhados de impactos financeiros importantes que podem se transformar em verdadeiros “rombos”, comprometendo para sempre a carreira e o futuro de um profissional ou empresa. Além disso, alguns processos costumam ser longos levando vários anos até a sua conclusão, prejudicando ainda mais a sua imagem.
Para quem se aplica o seguro de responsabilidade civil?
O seguro pode ser contratado por profissionais liberais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, veterinários, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, auditores, ou mesmo pela empresa desses profissionais.
Independente do setor, todas as empresas ou profissionais liberais prestadores de serviços, estão submetidos ao artigo 927 do Código Civil. Sendo assim, toda empresa ou profissional que causar danos financeiros e/ou materiais a terceiros, deve obrigatoriamente repará-los.
Como funciona?
Caso haja condenação em juízo por danos a terceiros (causados por suas atividades profissionais) o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento das despesas diretamente à outra parte. É prático e simples!
É comum a contratação deste tipo de seguro por empresas de construção civil, profissionais da saúde, transportes, indústrias e outras áreas que utilizam maquinário pesado, onde a incidência de acidentes é alta, envolvendo principalmente acidentes e danos corporais e materiais
Quais são os pontos de atenção para quem contrata este tipo de seguro?
A proposta deste seguro é a proteção ao seu patrimônio; já que qualquer um está sujeito a lesar outras pessoas acidentalmente ainda que sem intenção. É bom lembrar que existem algumas situações que exigem atenção para que o reembolso à terceiros seja devido:
- O segurado não pode ter agido intencionalmente. Também não estão cobertos atos definidos como gestão de má-fé, culpa ou negligência por ação ou omissão. Nestes casos, a culpa é classificada como imperícia, logo envolve dolo.
- O segurado não pode realizar nenhum tipo de acordo com o terceiro sem o conhecimento e autorização da seguradora.
- O segurado não pode confessar ou reconhecer sua culpa.
- O segurado ou a sua empresa devem comunicar imediatamente à seguradora assim que forem notificados
Quais são os tipos de coberturas que existem no mercado?
Existem várias opções. Vejamos alguns exemplos:
Danos Morais: Esta cobertura garante o reembolso de sentença judicial por danos morais causados por danos materiais ou corporais a terceiros. Os limites podem variar de acordo com o tipo de dano.
Indenização por danos a terceiros: Este formato está relacionado com a cobertura de custos de defesas de ações judiciais, como custos com peritos, custos de extradição, depósitos para recursos e gastos emergenciais, porém não se aplica a todos os casos.
Para cobertura dos honorários advocatícios e defesa, é necessário a contratação de uma cobertura adicional que só pode ser aplicada em alguns casos.
Fale conosco para saber mais a respeito.
Seu patrimônio e sua reputação são muito valiosos então, por que deixar suas atividades profissionais correrem riscos? Entre em contato hoje mesmo com a equipe da Caruso Seguros e fale com um dos nossos consultores. Cuidaremos da sua carreira junto com você!